DECRETO N. 14.060, DE 9 DE OUTUBBO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a fim de atender a diversas despesas de manutenção até o final do exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 258.781.040,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e quarenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa                                                                                                             Corrente         Capital         TOTAL
15.82.494.2.001 Assistência Previdenciária ao Servidor Público ............... 187.822.273 70.958.767 258.781.040
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa                                                                   15.82.494
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos
.. .. .. .. .. .. ... . 1.198.56
3.2.5.2 - Pensionistas
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..142.334.124
3.2.5.3 - Salário-Família .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. ... .99.997
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada .. .. .. .. .. .. .. 44.189.586 
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada .. .. ..70.958.767
TOTAL .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 258.781.040
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, nos termos do inciso I, do § 1.° do artigo 43, da Lei Fereral n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do «superavit financeiro» apurado em balanço do exercício de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais