DECRETO N. 14.060, DE 9 DE OUTUBBO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, a fim de atender a
diversas despesas de manutenção até o final do
exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 258.781.040,00
(duzentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta
e um mil e quarenta cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa
Corrente
Capital
TOTAL
15.82.494.2.001 Assistência Previdenciária ao Servidor
Público ............... 187.822.273 70.958.767 258.781.040
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa
15.82.494
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos .. .. .. .. .. .. ... . 1.198.56
3.2.5.2 - Pensionistas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..142.334.124
3.2.5.3 - Salário-Família .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .99.997
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada .. .. .. .. .. .. .. 44.189.586
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada .. .. ..70.958.767
TOTAL .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 258.781.040
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, nos termos
do inciso I, do § 1.° do artigo 43, da Lei Fereral
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com
recursos provenientes do «superavit financeiro» apurado em
balanço do exercício de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais