DECRETO N. 14.062, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a dotação
orçamentária do Departamento Hidroviário,
objetivando regular as atividades relativas a Serviços
Administrativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), observando-se em
sua Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
16 - SECRJETARIA DOS TRANSPORTES
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... 80.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo .............. 80.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Categoria de
Programação 16.90.021.2.001 - Serviços
Administrativo.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais