DECRETO N. 14.063, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria da Justiça, para atender despesas com
alimentação de presos recolhidos nas diversas cadeias
públicas do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 35.900.000,00 (trinta e cinco milhões e novecentos mil
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
7 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Atividade
Correntes Capital TOTAL
02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário
.......................... 35.900.000 -
35.900.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........ 35.900.000
Artigo 3.° - A suplementação de que o trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de
17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
TOTAL ............ 35.900.000
4.ª Quota ........ 35.900.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais