DECRETO N. 14.065, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre transferência parcial de dotações orçamentárias, com vistas a atender despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que e facultado pelo disposto no
inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 821.100.000,00 (oitocentos e vinte e um
milhões e cem mil cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123,
oe 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos 'I e 'I-A, de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo
único, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:



Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais