DECRETO N. 14.066, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

Instala na Zona Sul o Governo Itinerante, no dia que especifica, e decreta Santo André Capital Honorária

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a instituição do Governo Itinerante alcançou êxito, aproximando o Governo, do povo, dos líderes políticos, empresariais e sociais, dirigentes de associações filantrópicas e clubes de serviços;
Considerando que essa iniciativa foi adotada como filosofia de ação de governo, e prosseguirá, obedecendo ao mesmo programa executado nas dez Regiões Administrativas do interior do Estado;
Considerando que a região metropolitana, pela sua densidade populacional e seus problemas, necessita de inúmeras e importantes obras para melhorar sua qualidade de vida;
Considerando que o Governo deve prosseguir na sua orientação de ir ao povo, a fim de ouvi-lo nas manifestações de seus anseios e objetivos;
Considerando que as sociedades de bairros, as entidades e os clubes que funcionam nessas cidades têm alto espírito público e querem manter diálogo permanente com o Governo;
Considerando que é obrigação do Governo manter na região metropolitana a mesma política que adotou para o interior do Estado;
Decreta:
Artigo 1.° - O Governo Itinerante será instalado em quatro zonas Norte, Sul, Leste, Oeste - abrangendo os municípios da Grande São Paulo que se localizam nos seus limites.
Artigo 2.° - O Governo Itinerante será instalado na Zona Sul, em 13 de outubro de 1979.
Artigo 3.° - O Governo do Estado funcionará em Santo André, nesse dia Capital Honorária do Estado.
Artigo 4.° - Integram a Zona Sul, para efeito do Governo Itinerante, os municípios de: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Diadema e Rio Grande da Serra.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Biota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais