DECRETO N. 14.067, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Suplementa 
Atividade                                                                     Correntes TOTAL
11.65.364.2.001 - Atividades Turisticas.................. 450.000 450.000
Projeto                                                                                                        Capital     TOTAL
11.65.364.1.002 - Nova Estação Ferroviária Emilio Ribas ....... 500.000 500.000
Reduz
Atividade                                                                                                     Correntes TOTAL
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos ......................................... 450.000 450.000
Projeto                                                                                                         Capital  TOTAL
11.65.364.1.003 - Implantação do Parque Turístico de Aparecida ... 500.000 500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á no Elemento Economico: 3.1.2.0 - Material de Consumo no que tange as Atividades e no Elemento Econômico: 4.1.1.0 - Obras e Instalações no que tange aos Projetos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamentoa
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiaia