DECRETO N. 14.067, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Suplementa
Atividade
Correntes TOTAL
11.65.364.2.001 - Atividades Turisticas.................. 450.000 450.000
Projeto
Capital TOTAL
11.65.364.1.002 - Nova Estação Ferroviária Emilio Ribas ....... 500.000 500.000
Reduz
Atividade
Correntes TOTAL
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos ......................................... 450.000 450.000
Projeto
Capital TOTAL
11.65.364.1.003 - Implantação do Parque Turístico de Aparecida ... 500.000 500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á no Elemento Economico: 3.1.2.0 -
Material de Consumo no que tange as Atividades e no Elemento
Econômico: 4.1.1.0 - Obras e Instalações no que
tange aos Projetos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamentoa
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiaia