DECRETO N. 14.068, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto
n.° 13.114, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias, a fim de possibilitar o
atendimento de despesas com combustíveis, inseticidas,
pesticidas e outros materiais de consumo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), ao
orçamento vigente da Superintendência de Controle de
Endemias, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a
nível de Elemento, a seguinte Classificação
Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Subprograma
Suplementa
13.75.429
3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 860.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...... 860.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores,
Vetores e Hospedeiros Intermediários.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Sociais