DECRETO N. 14.069, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser efetuado o pagamento de reajuste e abono aos laborterapistas da Secretaria da Saúde, de que trata o Decreto n.° 12.937, de 13 de dezembro de 1978 e o artigo 2.°, da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 11.765.768,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Atividades                                                                                         Correntes     Capital     TOTAL
13.75.428.2.003 - Direção Adm. Aux. e Assessoria ................. 1.261.931         -         1.261.931
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar ............. 10.503.837          -       10.503.837
TOTAL ......................................................................................... 11.765.768           -        11.765.768
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reduz
Atividade                                                                                         TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ....................... 11.765.768
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................... 1.261.931
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................ 10.503.837
TOTAL .................................................................................. 11.765.768
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reduz
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ....................... 11.765.768
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
09.02 Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL ...................................... 1.261.931
3.ª Quota ..................................... 630.966
4.ª Quota ..................................... 630.965
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL .................................... 10.503.837
3.ª Quota .................................. 5.251.918
4.ª Quota .................................. 5.251.919
TOTAL GERAL .................... 11.765.768
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
Reduz
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................ 11.765.768
3.ª Quota .............................. 5.882.884
4.ª Quota .............................. 5.882.884
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais