DECRETO N. 14.070, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877 de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Tribunal de Justiça Militar, a fim de propiciar a cobertura de despesas com aquisição de direito sobre assinatura de aparelhos telefônicos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1970, fica aberto ao Tribunal de Justiça Militar, um crédito suplementar de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementar
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
Atividade                                                                                                                Correntes    Capital    TOTAL
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Militar em Segunda Instpncia ....        -           110.000     110.000
Reduz
06.02 - Primeira Auditoria
Atividade                                                                                                             Correntes  Capital     TOTAL
02.04.014.2.002 Distribuição da Justiça Militar em Primeira Instância ......       -          30.000     30.000
06.03 - Segunda Auditoria
02.04.014.2.002 Distribuição de Justiça Militar em Primeira Instância ........     -           20.000     20.000
06.04 - Terceira Auditoria
02.04.014.2.002 - Distribuição da Justiça Militar em Primeira Instância ......    -            60.000     60.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementa
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capítal em Empresas Comerciais ou Financeiras ...... 110.000
Reduz
06.02 - Primeira Auditoria
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 30.000
06.03 - Segunda Auditoria
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 20.000
06.04 - Terceira Auditoria
4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente ............. 60.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementa
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
TOTAL ............. 110.000
4.º Quota .......... 110.000
Reduz
06.02 - Primeira Auditoria
TOTAL ......... 30.000
Quota ............ 30.000
06.03 - Segunda Auditoria
TOTAL ...................... 20.000
4.ª Quota .................. 20.000
06.04 - Terceira Auditoria
TOTAL ....................... 60.000
4.ª Quota ................... 60.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, os 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.070, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.° -
Atividade
02.04.014.2.001 -
onde se lê: - Distribuição da Justiça Militar em Segunda Instpncia .............
leia-se: Distribuição da Justiça Militar em Segunda Instância...............
Artigo 2.° -
Suplementa
onde se lê: 06 - Tribunal de Justiça Militar
leia-se: 06.01 - Tribunal de Justiça Militar