DECRETO N. 14.070, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1.877 de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Tribunal de Justiça Militar, a
fim de propiciar a cobertura de despesas com aquisição
de direito sobre assinatura de aparelhos telefônicos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1970, fica aberto
ao Tribunal de Justiça Militar, um crédito suplementar de
Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementar
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Militar em Segunda
Instpncia .... - 110.000 110.000
Reduz
06.02 - Primeira Auditoria
Atividade
Correntes Capital TOTAL
02.04.014.2.002 Distribuição da Justiça Militar em
Primeira
Instância ...... - 30.000 30.000
06.03 - Segunda Auditoria
02.04.014.2.002 Distribuição de Justiça Militar em
Primeira Instância ........ -
20.000 20.000
06.04 - Terceira Auditoria
02.04.014.2.002 - Distribuição da Justiça Militar em Primeira
Instância ...... - 60.000 60.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementa
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capítal em Empresas Comerciais ou Financeiras ...... 110.000
Reduz
06.02 - Primeira Auditoria
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 30.000
06.03 - Segunda Auditoria
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 20.000
06.04 - Terceira Auditoria
4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente ............. 60.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementa
06.01 - Tribunal de Justiça Militar
TOTAL ............. 110.000
4.º Quota .......... 110.000
Reduz
06.02 - Primeira Auditoria
TOTAL ......... 30.000
Quota ............ 30.000
06.03 - Segunda Auditoria
TOTAL ...................... 20.000
4.ª Quota .................. 20.000
06.04 - Terceira Auditoria
TOTAL ....................... 60.000
4.ª Quota ................... 60.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, os 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.070, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências