DECRETO N. 14.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atender a despesas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com a Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se na classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
Atividade                                                                                                                                                   Correntes   Capital   TOTAL
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da   Faculdade de Medicina da USP ...... 20.000.000    -     20.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.2 1.1 - Transferências Operacionais ...................... 20.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINFTE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
Suplementa
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
TOTAL .................. 20.000.000
4.ª Quota .............. 20.000.000
Artigo 5.° - Fica suplementado em Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.107, de 10 de janeiro de 1979, em decorrência dos artigos anteriores, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividade                                                                              Correntes     Capital     TOTAL
13.75.021.2.001 Administração Geral do Hospital ... 20.000.000         -          20.000.000
Artigo 6 ° - Em face do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos ............... 20.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais