DECRETO N. 14.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, com a Cia. de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se na
classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP ...... 20.000.000 -
20.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.2 1.1 - Transferências Operacionais ...................... 20.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINFTE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
Suplementa
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
TOTAL .................. 20.000.000
4.ª Quota .............. 20.000.000
Artigo 5.° - Fica suplementado em Cr$ 20.000.000 (vinte
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.107, de 10 de
janeiro de 1979, em decorrência dos artigos anteriores,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividade
Correntes Capital TOTAL
13.75.021.2.001 Administração Geral do Hospital ...
20.000.000 -
20.000.000
Artigo 6 ° - Em face do disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos ............... 20.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais