DECRETO N. 14.073, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
melhor atendimento de financiamentos imobiliários ao servidor
público,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito suplementar de Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital TOTAL
15.82.494.2.001 Assistência Previdenciária ao Servidor
Público -
500.000,000 500.000,000
Reduz
Correntes
Capital TOTAL
15.82.494.1.002 Construção de Conjuntos Habitacionais
-
500.000,000 500.000,000
Artigo 2 ° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte
Classificação Econômica:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
15.82.494
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos ................... 500.000.000
Reduz
4.2.3 0 - Aquisição de Bens para Revenda .......... 500.000,000
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão, de Atos Oficiais