DECRETO N. 14.074, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre a
transferência da administração da Plataforma
Marítima de Pesca Amadora, situada na Estância Balnearia
de Mongaguá, da Secretaria de Esportes e Turismo para o Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a circunstância de se constituir na finalidade
precípua do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, como expresso no Decreto-Lei n.º 258, de
29 de maio de 1970, o desenvolvimento de programas necessários
à melhoria das condições das Estâncias do
Estado;
Considerando que a Plataforma Marítima de Pesca de
Mongaguá, pelas atividades que ensejará e o complexo de
obras e serviços cuja execução dela
decorrerão, integra aqueles programas;
Considerando que, nos termos do mesmo diploma legal, à citada
autarquia incumbe a admmistração das benfeitorias de
propriedade do Estado existentes nas Estâncias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes e
Turismo para o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâdncias - FUMEST, a administração da Plataforma
Maritima de Pesca situada na Estância Balneária de
Mongaguá.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais