DECRETO N. 14.074, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre a transferência da administração da Plataforma Marítima de Pesca Amadora, situada na Estância Balnearia de Mongaguá, da Secretaria de Esportes e Turismo para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e  
Considerando a circunstância de se constituir na finalidade precípua do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, como expresso no Decreto-Lei n.º 258, de 29 de maio de 1970, o desenvolvimento de programas necessários à melhoria das condições das Estâncias do Estado;
Considerando que a Plataforma Marítima de Pesca de Mongaguá, pelas atividades que ensejará e o complexo de obras e serviços cuja execução dela decorrerão, integra aqueles programas;
Considerando que, nos termos do mesmo diploma legal, à citada autarquia incumbe a admmistração das benfeitorias de propriedade do Estado existentes nas Estâncias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes e Turismo para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâdncias - FUMEST, a administração da Plataforma Maritima de Pesca situada na Estância Balneária de Mongaguá.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais