DECRETO N. 14.075, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Cria Grupo de Trabalho para estudo da oportunidade, viabilidade e interesse de que a cidade de São Paulo pleiteie a sede dos Jogos Olímpicos de 1988 (GT Olimpíadas)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os Jogos Olímpicos constituem-se em uma expressiva fonte geradora de turismo;
Considerando que, à exceção da cidade do México, nenhuma cidade latino-americana promoveu os Jogos Olímpicos;
Considerando que é grande a divulgação, por todo o mundo, da cidade promotora;
Considerando que é prioridade do Governo Federal e incremento do Turismo interno e externo, este último como instrumento de reequilíbrio de nossa Balança de Pagamentos;
Considerando a diversidade e quantidade de equipamentos esportivos já disponíveis no Estado de São Paulo;
Considerando o papel indutor e estimulador das atividades esportivas e culturais dos Jogos Olímpicos, junto às populações dos países onde se realizem; Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Grupo de Trabalho para que apresente parecer, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre a oportunidade, viabilidade e interesse de que a cidade de São Paulo, pleiteie ser a sede dos Jogos Olímpicos de 1988 - (GP Olimpíadas).
Artigo 2.° - O GT Olimpíadas será presidido pelo Governador do Estado de São Paulo e terá os seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Esportes e Turismo;
II - Prefeito Municipal de São Paulo;
III - Secretário de Estado dos Negócios Metropolitanos;
IV - Secretário de Estado da Cultura;
V - Secretário de Estado - Presidente do Grupo de Assessoria e Participação do Governador;
VI - Secretário Municipal de Esportes da Prefeitura de São Paulo.
Artigo 3.° - Caberá à Secretaria de Estado de Esportes e Turismo dar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do GT Olimpíadas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais