DECRETO N. 14.076, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre a oficialização do I - ERDEC - I Encontro Regional de Defesa Civil do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando que o Sistema de Defesa Civil, criado pelo Decreto n.º 7.550, de 9 de fevereiro de 1976, tem por finalidade coordenar o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, bem como preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social por ocasião da ocorrência de tais eventos, e 
Considerando que à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, componente do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete orientar e coordenar, no âmbito estadual, a matéria relacionada com a defesa civil,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o I ERDEC - I Encontro Regional de Defesa Civil do Estado de São Paulo, que será realizado no período de 17 a 19 de outubro de 1979 na Instituição Moura Lacerda, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O I ERDEC será organizado pelos órgãos componentes do Sistema Estadual de Defesa Civil, sob supervisão e orientação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais