DECRETO N. 14.076, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre a oficialização do I - ERDEC - I Encontro Regional de Defesa Civil do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Sistema de Defesa Civil, criado pelo Decreto
n.º 7.550, de 9 de fevereiro de 1976, tem por finalidade coordenar
o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de
eventos previsíveis, bem como preservar o moral da
população e restabelecer o bem estar social por
ocasião da ocorrência de tais eventos, e
Considerando que à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
componente do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete orientar e
coordenar, no âmbito estadual, a matéria relacionada com a
defesa civil,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o I ERDEC - I Encontro
Regional de Defesa Civil do Estado de São Paulo, que será
realizado no período de 17 a 19 de outubro de 1979 na
Instituição Moura Lacerda, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O I ERDEC será organizado pelos
órgãos componentes do Sistema Estadual de Defesa Civil,
sob supervisão e orientação da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais