DECRETO N. 14.077, DE 16 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas com reajustes de
convênios de leitos-dia, da Coordenadoria de Saúde Mental,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 25.091.860,00 (vinte e cinco milhões, noventa
e um mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Prográmatica, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração ... 25.091.860
- 25.091.860
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. 25.091.860
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso II do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL............................................................. 25.091.860
4.ª Quota.......................................................... 25.091.860
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais