DECRETO N. 14.078, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a aquisição de 200 (duzentas) ambulâncias movidas a álcool,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 42.375.600,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.01 - Casa Civil
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................ 42.375.600
Atividade                                                                                                     Corrente     Capital     TOTAL
03.07.020.2.001 - Coordenação da Política Governamental ...............        -     42.375.600 42.375.600
Reduz
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ................................................ 10.312.650
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Finan............... 32.062.950
TOTAL ...................................................................................................... 42.375.600
Atividade                                                                                                                                         Corrente     Capital     TOTAL
03.09.044.2.048 - Atividades da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados ... 10.312.650            -        10.312.650
Projeto
11.07.035.1.092 - Subscrição de Ações Terrafoto S.A. .....................................................            -         32.062.950 32.002.950
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.01 - Casa Civil
TOTAL ................................................................ 42.375.600
4.ª Quota ............................................................. 42.375.600
Reduz
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ........................................................................... 32.062.950
Quota de Regularização .............................................. 32.062.950
Administração Indireta
07.48 - Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados - SEADE
TOTAL ............................................................................. 10.312.650
Quota de Regularização ............................................... 10.312.650
ANEXO I-A
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Reduz
07.92 - TERRAFOTO S.A. - Atividade de Aerolevantamento
TOTAL ........................................................................ 32.062.950
Quota de Regularização .......................................... 32.062.950
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais