DECRETO N. 14.079, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários no Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a cobertura de despesas advindas da desapropriação de imóvel anexo ao Palácio Bandeirantes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de l978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômias, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade                                                             Correntes     Capital             TOTAL
03.09 040.2.001 - Atividades Estratégicas .......... - ........ 4.800.000 ...... 4.800.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico - 4.2.1.0. - Aquisição de Imóveis.
Artigo 3.° - Face a suplementação de que tratam os artigos anteriores e consoante ao inciso II, do artigo 7.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões, e oitocentos mil cruzeiros) no Gabinete do Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, na U.O. 07.01 - Casa Civil obedecendo à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Atividade                                                             Correntes     Capital           TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ...........-......... 4.800.000..... 4.800.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade                                                             Correntes   Capital            TOTAL
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .........-....... 4.800.000 ....... 4.800.000
Artigo 4.° - O crédito suplementar ora aberto obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................... 4.800.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................... 4.800.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.01 - Casa Civil
TOTAL ................................. 4.800.000
4.ª Quota ............................. 4.800.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais