PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar o
Serviço de Cirurgia de Fígado e Hipertensão Portal do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, de
recursos para evitar a interrupção dos serviços de
assistência médica e pesquisa,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do
Governador, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:
Artigo 5.º
- Fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n.º 13.107, de 10 de janeiro de 1979, em
decorrência dos artigos anteriores, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada
por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 6.º
- Em face do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa
por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.082, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 1.º -
Atividade
onde se lê: 13.75.428.2.005 -......
leia-se: 13.75.428.2.055-......