DECRETO N. 14.082, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar o Serviço de Cirurgia de Fígado e Hipertensão Portal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, de recursos para evitar a interrupção dos serviços de assistência médica e pesquisa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

 


Artigo 5.º - Fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.107, de 10 de janeiro de 1979, em decorrência dos artigos anteriores, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:


 


Artigo 6.º - Em face do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


 


Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 14.082, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 1.º -
Atividade
onde se lê: 13.75.428.2.005 -......
leia-se: 13.75.428.2.055-......