DECRETO N. 14.084, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão de abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Progamática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) o
orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 13.122, de 12 de janeiro
de 1979, observandose no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais