Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.085, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar nº 216, de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º -  Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de1978, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Babdeirantes,18 de outubro de1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

Retificação

 

Artigo 1.º -
Reduz