PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente conter - se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.º 216, 2 de junlho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
que é facultado pelo disposto no inciso III, do Artigo 43, da
Lei Federal n.º4.320, de março de 1964, fica
Suplementada a Reserva de Contingência, mediante
Redução de dotações
orçamentárias que abragem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional programatico, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º
- Em decorrência do disposto no artigo anterior fica reduzido em
Cr$ 444.580.000,00 (quatrozentos e quarenta e quatro milhões
quinhentos e oitenta mili cruzeiros ), o orçamento vigente da
Universidade de são Paulo, aprovado pelo Decreto n.º
13.131, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional, Classificada por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 3.º
- Frente ao que disõe o artigo anterior, o Discriminativo da
Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
Quota de Regularização
.........................................444.580.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.086, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 216, de 2 de
julho de 1979, e dá outras providências
Retificação
Considerando a necessidade de convenientemente
onde se lê:conter-se com recursos hábeis ..........
leia-se: contar-se com recursos hábeis ..........