DECRETO N. 14.086, DE 18 DE  OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da lei complementar n.216, de 2 de junlho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente conter - se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, 2 de junlho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal  n.º4.320, de março de 1964, fica Suplementada  a Reserva  de Contingência, mediante  Redução de dotações  orçamentárias  que  abragem as Classificações  Institucional, Econômica e Funcional programatico, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica reduzido em Cr$ 444.580.000,00 (quatrozentos e quarenta e quatro milhões quinhentos e oitenta mili cruzeiros ), o orçamento vigente da Universidade de são Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.131, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional, Classificada por Categoria Econômica, como segue:



Artigo 3.º - Frente ao que disõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:





Artigo 4.º - Fica  alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


                                                                                     
Quota de Regularização .........................................444.580.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.086, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências

Retificação

Considerando a necessidade de convenientemente
onde se lê:conter-se com recursos hábeis ..........
leia-se: contar-se com recursos hábeis ..........