DECRETO N. 14.088, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e da outras providências.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.802.000
Atividade
TOTAL
99.99.999.3.001 Reserva de Contingência ... ... ... ... ... ... .1.802.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
4 3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .... ..... ..... .... 1.802.000
Projeto
Capital TOTAL
08.44 209.1.063 Projeto do Centro Estadual de Educação
Tecnológica «Paula Souza» ..... 1.802.000
1.802.000
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 1.802.000,00 (um milhão,
oitocentos e dois mil cruzeiros), o orçamento vigente do Centro
Estadual de Educação Tecnológica «Paula
Souza», aprovado pelo Decreto n. 13.135 de 12 de janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:
21.63 - Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»
Reduz
Projeto
Capital TOTAL
08 44.209.1.003 Instalação da Faculdade de Tecnologia de São Paulo .. 1.802.000 1.802.000
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Subprograma
Reduz
TOTAL 08.44.209
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .... 1.802.000 1.802.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n, 13.010, de 22 de
dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................... 1.802.000
4.ª Quota ............................ 1.802.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Indireta
21.63 - Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»
TOTAL ........................................ 1.802 000
Quota de Regularização .......... 1.802.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais