DECRETO N. 14.089, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis situados no município de Guarulhos, necessários à implantação de um aeroporto junto à Base Aérea de São Paulo (Cumbica)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 5.°, letra «n», e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e
Considerando que é necessário dotar a Área Terminal de São Paulo de aeroportos capazes de atender ao crescimento e as exigências do tráfego aéreo, para a mesma previstos nos próximos vinte anos;
Considerando que, para se atingir tal objetivo, impõe-se a desapropriação de imóveis destinados à implantação de um aeroporto junto à Base Aérea de São Paulo (Cumbica);
Considerando que, por força de Convênio, celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e o Governo do Estado de São Paulo, este se obrigou a promover referidas desapropriações;
Considerando que a Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo (COPASP), incumbida pelo Ministério da Aeronáutica de coordenar os trabalhos relativos ao desenvolvimento do referido projeto, apresentou a este Governo a planta geral da área a ser desapropriada, acompanhada de justificativas técnicas;
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados e respectivas benfeitorias, com a área total aproximada de 4,1 km2, situados no município de Guarulhos, necessários à implantação de um aeroporto junto à Base Aerea de São Paulo (Cumbica).
Artigo 2.° - A descrição perimétrica das áreas, de que trata o artigo 1.°, é a seguinte:
«Descrição Perimétrica»
Inicia-se no ponto «A» com as coordenadas geográficas na latitude de 23°26'05" S e longitude de 46° 27'44" W situado na interseção da Estrada Guarulhos-Nazaré com o rio Baquirivu na ponte sobre o mesmo; desse ponto volta pela Estrada Guarulhos-Nararé com o rumo 37°45'06" SW, numa distância aproximada de 77,18 m até encontrar o ponto «B» com as coordenadas geográficas na latitude de 23°26'07" S e longitude 46c27'45" W situado na interseção da Estrada Guarulhos-Nazare com a Estrada de Guaruihos-Bonsucesso; desse ponto segue pela margem esquerda da Estrada de Guarulhos-Bonsucesso, com a direção SE-NE numa distância aproximada de 3.205,45 m, até encontrar o ponto «C» com as coordenadas geográficas na latitude de 23°25'45" S e longitude de 46°26'08" W. situado na interseção da Estrada Guarulhos-Bonsucesso, com a Rua «51», no Parque São Luiz; desse ponto segue pelo lado esquerdo da rua «51» com a direção NW, numa distância aproximada de 1.661,56 m até encontrar o ponto «D» com as coordenadas geográficas na latitude de 23°24'57" S e longitude de 46°26'34" W, situado no eixo do rio Baquirivu, no Jardim Novo Portugal; desse ponto segue descendo o rio Baquirivu, em parte já retificado. com a direção SW numa distância aproximada de 1.538,20 m até encontrar o ponto «E» com as coordenadas geográficas na latitude de 23°25'22" S e longitude de 46°27'19" W, situado no Parque São Luiz; desse ponto segue com o rumo de 73°30' SW, cruzando a Estrada de Guarulhos-Nazaré e com a lateral da rua «19» numa distância aproximada de 1.079,52 m até encontrar o ponto «F» com as coordenadas geográficas na latitude de 23°25'32" S e longitude de 46°27'56" W, situado no eixo do antigo leito do rio Baquirivu; desse ponto segue subindo o antigo leito do rio Baquirivu confrontando com a área da Base com a direção SE-SW-SE numa distância aproximada de 1.123,11 m até encontrar o ponto «A», início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 4.106.584,17 m2 = 4,1 km2. 
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais