DECRETO N. 14.090, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza pagamento de abono ao
pessoal admitido sob regime trabalhista pelo Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o pagamento ao pessoal admitido
sob a regime da legislação trabalhista pelo Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, do abono a que
se refere a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
observadas as mesmas bases e condições.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1979.
Palácio aos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais