DECRETO N. 14.094, DE 28 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos da Secretaria da Promoção Social, para cobertura de despesas urgentes e inadiáveis,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.614.269,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observarão a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 3.º - O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores será coberto com recursos provenientes do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme incisos II e III, nos valores de Cr$ 2.379.744,00 e Cr$ 234.525,00, respectivamente.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais