Artigo 3.º -
O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores será
coberto com recursos provenientes do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
incisos II e III, nos valores de Cr$ 2.379.744,00 e Cr$ 234.525,00,
respectivamente.
Artigo 4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais