DECRETO N. 14.095, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários
destinados a Despesa com Salário-Família, do Departamento de Edifícios
e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 305.252,00
(trezentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) com
recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias,
observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.58.021.2.057 Atividades do DOP 305.252 - 305.252
Reduz
Projeto
Capital
TOTAL
03.58.025.1.057 Projetos do DOP 305.252 305.253
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
3.2.1.1. -Transferências Operacionais ............................. 305.252
Reduz
4.3.1.1. - Auxílios para Despesa de Capital ................... 305.252
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 855.252,00 (oitocentos e
cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) o
orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de Janeiro de 1979,
observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.58.021.2.001 Administração e Manutenção
da Autarquia 855.252 -
855.252
Reduz
Atividade
03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia 200.000 350.000 550.000
Projetos
03.58.025.1.003 - Obras de Arte da Região 04 Sorocaba
-
190.000 190.000
03.58.025.1.004 Obras de Arte da Região 05 Campinas
- 115.252
115.252
TOTAL
......................................................................................
200.000 655.252 855.252
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a
discriminação da despesa por Subprogramas a nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
16.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
TOTAL
Subprograma
03.58.021
3.2.5.3 - Salário-Família .................................. 855.252 855.253
Reduz
TOTAL Subprograma Subprograma
03.58.021 03.58.025
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......... .....
200.000 200.000
-
4.1.1.0 - Obras e Instalações
............................ 305.252
- 305.252
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000
350.000 -
TOTAL
....................................................................
855.252 550.000
305.252
Artigo 5.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos
do Inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 6.° - Fica revogado o Decreto n.° 13.822, de 22 de agosto de 1979.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais