DECRETO N. 14.097, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sabre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto na Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$
126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................ 126.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.08.030.2.002 Coordenação da
Administração de Receitas
................................... -
126.000 126.000
Reduz
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital em Empresas Comerciais ou Financeiras .... 126.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.08.030.2.001 Fiscalização Tributária e
Arrecadação de Receitas ...........
- 126.000 126.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais