DECRETO N. 14.098, 23 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforcar a dotação orçamentária da Admimstração Geral do Estado, a fim de possibilitar cobertura de despesas com Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n° 1.377, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Adnunistração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 112.279.078,69 (cento e doze milhões, duzentos e setenta e nove mil e setenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais