DECRETO N. 14.098, 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei
n.° 1.877, de 8
de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforcar a dotação
orçamentária da
Admimstração Geral do Estado, a fim de possibilitar
cobertura de
despesas com Contribuição para
Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o artigo 7.°,
inciso I, da Lei n° 1.377, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à
Adnunistração Geral do Estado, um crédito
suplementar no valor de Cr$
112.279.078,69 (cento e doze milhões, duzentos e setenta e
nove mil e
setenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial
de dotação orçamentária consignada
à Reserva de Contingência,
observando-se na Classificação Econômica e
Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo
2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do
Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais