DECRETO N. 14.099, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de junho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contigência, mediante reduções e dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 102.632.399,00 (cento e dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros) , o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n.º 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática Classificada por Categoria Econômica, o seguinte: 

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 

Artigo 4.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,23 de outubro de 1979.
Paulo Salim Maluf
Affonso Geise Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galizzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais