DECRETO N. 14.099, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de junho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contigência, mediante reduções e
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 102.632.399,00 (cento e dois
milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e
nove cruzeiros) , o orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto
n.º 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática
Classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 4.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,23 de outubro de 1979.
Paulo Salim Maluf
Affonso Geise Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galizzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais