DECRETO N. 14.100, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martina, Secretário da Educação
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais