DECRETO N. 14.101, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ourinhos, do imóvel que especifica.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Ourinhos, do prédio do antigo Forum local, situado
na quadra formada pelas ruas: Vereador Abrahão Abujamra,
Euclides da Cunha, Monsenhor Córdova e Expedicionários,
para a instalação de repartições
municipais, com as características, medidas e
confrontações constantes do proc. n.º 50.892/76, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à consecução dos objetivos
visados pela beneficiária.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais