DECRETO N. 14.102, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jales, um
terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da 2.ª EEPG de
Jales
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jales, um terreno,
sem benfeitorias, com a área de 5.040,00 m² (cinco mil e
quarenta metros quadrados), situado naquele município,
necessário a construção da 2.ª EEPG de Jales,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 68.593/ 78, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no
ponto «A», situado na interseção dos
alinhamentos das ruas 3 e 17; do ponto «A», seguem pelo
alinhamento dessa última rua, na distância de 60,00 m
(sessenta metros), até o ponto «B», situado na
interseção dos alinhamentos das ruas 17 e 4; do ponto
«B», defletindo à direita 90°00', seguem pelo
alinhamento dessa última rua (4), na distância de 84,00 m
(oitenta e quatro metros), até o ponto «C»,
interseção dos alinhamentos das ruas 4 e 15; do ponto
«C», defletindo à direita 90°00', seguem pelo
alinhamento da rua 15, na distância de 60,00 m (sessenta metros),
até o ponto «D», interseção dos
alinhamentos das ruas 15 e 3; do ponto «D», defletindo
à direita 90°00', seguem pelo alinhamento da rua 3, na
distância de 84,00 m (oitenta e quatro metros), até o
ponto «A», início da presente
descrição, perfazendo uma área total de 5.040,00
m² (cinco mil e quarenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais