DECRETO N. 14.103, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 2.°, da Lei n.° 3.198, de 25 de
outubro de 1955, à vista do que consta do processo
GG-2.239-78|,0
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública, "ex-oficio", a Fundação Para o
Remédio Popular - FURP, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais