DECRETO N. 14.104, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.°s 7 a 12, 18 e 24, da Quadra 25
do Jardim Itapevi, com a área de 2.477,9312 m² (dois mil,
quatrocentos e setenta e sete metros quadrados, nove mil trezentos e
doze centímetros quadrados) e benfeitorias, com frente para as
Ruas 15 de Novembro, 9 de Julho e Ana Araújo de Castro, situado
no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde daquele
município, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Manoel Ignácio Pereira, imóvel esse descrito
no processo PGE- n.° 56.205-77: "O terreno tem início no
ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas
9 de Julho e 15 de Novembro, e prossegue em linha reta pelo alinhamento
da Rua 15 de Novembro na extensão de 61,318 m (sessenta e um
metros e trezentos e dezoito milímetros) e no rumo de 24°
35' 02" (vinte quatro graus, trinta e cinco minutos e dois segundos)
NW, até o ponto B; daí deflete à direita e segue
em linha reta pelo alinhamento da Rua Ana Araújo de Castro, na
extensão de 41,144 m (quarenta e um metros e cento e quarenta e
quatro milímetros) e no rumo. 63° 42' 54" (sessenta e
três graus, quarenta e dois minutos e cinquenta e quatro
segundos) NE, até o ponto C; deste ponto deflete novamente
à direita e prossegue em linha reta na extensão de 60,638
m (sessenta metros, e seiscentos e trinta e oito milímetros) e
segue no rumo de 23° 41' 09" (vinte e três graus, quarenta e
um minutos e nove segundos) SE. confrontando com quem de direito,
até o ponto D; a seguir deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua 9 de Julho na extensão de
40,221 m (quarenta metros, e duzentos e vinte e um milímetros) e
no rumo de 62° 41' 45" (sessenta e dois graus, quarenta e um
minutos e quarenta e cinco segundos) SW, até o ponto A.
início da presente descrição, encerrando a
área de 2.477.9312 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados, nove mil trezentos e doze centímetros
quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, no valor de Cr$ 90.700,00 (noventa mil e setecentos
cruzeiros) correrão por conta de verba da Secretaria da
Saúde, onerando os recursos do Orçamento Plurianual de
Investimentos - 1979-1981, Projeto 13.75.025.1.002.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais