DECRETO N. 14.104, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 7 a 12, 18 e 24, da Quadra 25 do Jardim Itapevi, com a área de 2.477,9312 m² (dois mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados, nove mil trezentos e doze centímetros quadrados) e benfeitorias, com frente para as Ruas 15 de Novembro, 9 de Julho e Ana Araújo de Castro, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde daquele município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Manoel Ignácio Pereira, imóvel esse descrito no processo PGE- n.° 56.205-77: "O terreno tem início no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas 9 de Julho e 15 de Novembro, e prossegue em linha reta pelo alinhamento da Rua 15 de Novembro na extensão de 61,318 m (sessenta e um metros e trezentos e dezoito milímetros) e no rumo de 24° 35' 02" (vinte quatro graus, trinta e cinco minutos e dois segundos) NW, até o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Ana Araújo de Castro, na extensão de 41,144 m (quarenta e um metros e cento e quarenta e quatro milímetros) e no rumo. 63° 42' 54" (sessenta e três graus, quarenta e dois minutos e cinquenta e quatro segundos) NE, até o ponto C; deste ponto deflete novamente à direita e prossegue em linha reta na extensão de 60,638 m (sessenta metros, e seiscentos e trinta e oito milímetros) e segue no rumo de 23° 41' 09" (vinte e três graus, quarenta e um minutos e nove segundos) SE. confrontando com quem de direito, até o ponto D; a seguir deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 9 de Julho na extensão de 40,221 m (quarenta metros, e duzentos e vinte e um milímetros) e no rumo de 62° 41' 45" (sessenta e dois graus, quarenta e um minutos e quarenta e cinco segundos) SW, até o ponto A. início da presente descrição, encerrando a área de 2.477.9312 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados, nove mil trezentos e doze centímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, no valor de Cr$ 90.700,00 (noventa mil e setecentos cruzeiros) correrão por conta de verba da Secretaria da Saúde, onerando os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos - 1979-1981, Projeto 13.75.025.1.002.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais