DECRETO N. 14.105, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Educação, destinado às instalações da Escola Estadual de Primeiro Grau "Ataliba Leonel", imóvel sem benfeitorias, situado na Fazenda de Produção "Ataliba Leonel", no município de Manduri, comarca de Piraju, de propriedade da Fazenda Estadual, com as divisas e confrontações constantes do processo PGE n.º 60.964-78.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.105, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Transfere da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica

Retificação 

Na ementa e no artigo 1.°, onde se lê: Secretaria da Agricultura,
leia-se: Secretaria de Agricultura e Abastecimento.