DECRETO N. 14.106, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Transfere da administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifíca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Saúde, destinado à instalação da Divisão São Paulo Leste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, o imóvel sem benfeitorias, com a área de 4.384,00 m2 (quatro mil e trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), parte do antigo ramal da Cantareira, situado à Avenida Guarulhos, município e comarca de Guarulhos, perfeitamente descrito, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 59.889-78, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "0", cruzamento do leito da antiga Tramway da Cantareira, no Km. 20, mais ou menos, 74,00 m (setenta e quatro metros) com o antigo córrego existente, e segue pelo leito deste, com rumo de SE 83°34', e na distância de 32.00 m (trinta e dois metros), aproximadamente, até o ponto "1", situado no alinhamento da Avenida Guarulhos; deste ponto defletem à direita e seguem com rumo de SW 42° 48', pelo alinhamento da Avenida Guarulhos, e na distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) até o ponto "2"; neste ponto defletem à direita num ângulo de 5°00' aproximadamente e seguem pelo alinhamento da Av. Guarulhos, na distância de 149,30 m (cento e quarenta e nove metros e trinta centímetros, até o ponto "3"; neste ponto defletem à direita, num angulo de 87°00', aproximadamente e seguem pela distância de 18,00 m (dezoito metros), até o ponto "4"; neste ponto defletem à direita num angulo de 90°00', aproximadamente, e seguem pela divisa do antigo leito da Tramway da Cantareira, na distância de 194,30 m (cento e noventa e quatro metros e trinta centímetros), até o ponto "0", início deste percurso, perfazendo a área de 4.384,00 m2 (quatro mil e trezentos e oitenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais