DECRETO N. 14.107, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos, medindo respectivamente 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), 36,75 m² (trinta e seis metres e setenta e cinco decímetros quadrados), 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação da Linha Tronco do Anel de Distribuição de Água de Itaim Paulista (Zona Alta) e Sub-Adutora de Itaim - Jardim Camargo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Waldemar Nicolau, Enrico Maraolo, Giuseppe Tancredi e Djalma Santos Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s A 13-IM D 2 e 5062 - 150 - E 9 e memoriais descritivos, constantes do processo n.° 631, a saber:

I - PROPRIEDADE N.° 631-21 - WALDEMAR NICOLAU:
a) Servidão - O terreno tem início no ponto "A", situado na junção de uma cerca com a linha que delimita a faixa da Adutora; daí segue pelo limite da linha oom rumo NE, por uma distância de 25,00 m, confrontando com área re manescente, até atingir o ponto "B", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Men Danka (ou Rua Um); daí deflete à direita e segue pelo referido alinha mento com rumo SE, por uma distância de 3,00 m, até atingir o ponto "C", lo calizado junto a linha ideal de divisa do lote "13", propriedade de Antonio José da Silva; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 25,00 m, confrontando com Antonio José da Silva (lote "13") até atingir o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Porfírio Pimentel (ou Rua "714"); daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NW, por uma distância de 3,00 m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;

II - PROPRIEDADE N.° 631-09 - ENRICO MARAOLO:
a) Faixa de Servidão - O terreno tem início no ponto «A», situado na intersecção da linha que delimita a faixa da Sub-Adutora com a linha ideal de divisa dos lotes «11 e 12»: daí segue pela linha que delimita a faixa da Sub-Adu tora, com rumo SE e uma distância de 21,50 m, confrontando com área remanes cente, até atingir o ponto «B», localizado junto a linha ideal de divisa dos lotes «12 e 28»; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 3,50m, confrontando com Djalma Santos Moraes (lote 28), até atingir o ponto «C», comum aos lotes «11, 12, 28 e 29»; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa dos lotes «11 e 12», com rumo NW e uma distância de 21,00 m, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente des crição perimétrica;

III - PROPRIEDADE N.° 631-10 - GIUSEPPE TANCREDI:
a) Desapropriação - O terreno tem início no ponto «C», localizado junto à confluência dos lotes «11, 12, 28 e 29», cujos proprietários são Giuseppe Tancredi, Enrico Maraolo e Djalma Santos Moraes; daí segue pela linha ideal de divisa dos lotes «11 e 29», com rumo SW por uma distância de 10,00 m, confron tando com Djalma Santos Moraes (lote 29), até atingir o ponto «D»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW e uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote «10» até atingir o ponto «E», localizado jun to ao alinhamento predial da Avenida «15»; daí deflete à direita e segue pelo re ferido alinhamento, com rumo NE, por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto «F», localizado junto a divisa com o lote «12»: daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SE por uma distância de 25,00 m, confron tando com Enrico Maraolo (lote 12), até atingir o ponto «C», onde teve início a presente descrição perimétrica;

IV - PROPRIEDADE N.° 631-11 - DJALMA SANTOS MORAES:
a) Desapropriação - O terreno tem início no ponto «C», localizado junto à confluência dos lotes «11, 12. 28 e 29», cujos proprietários são Giuseppe Tancredi, Enrico Maraolo e Djalma Santos Moraes; daí segue pela linha ideal de divisa dos lotes «12 e 28», com rumo NE, por uma distância de 10,00 m, confron tando com Enrico Maraolo (lote 12) até atingir o ponto «G»; daí deflete à di reita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE e uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote «27», até atingir o ponto «H», localizado junto ao alí nhamento predial da Avenida «2»; daí segue pelo referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto «I», localizado junto a di visa com o lote «29»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW e uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote «29», até atingir o ponto «C», onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais