DECRETO N. 14.108, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cubatão, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 6.605,71 m2 (seis mil, seiscentos e cinco metros e setenta e um decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de cubatão, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema Adutor (Trecho Olaria - Reservatório de Cubatão), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Engeterpa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta Engevix 1359|19-nSA-001|S 1-43414 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 209, a saber:
A área desta faixa esta envolvida por uma poligonal de contorno e esta poligonal tem início no vértice "A" que dista 25,00 metros da cabeceira do viaduto da FEPASA (lado Santos); deste vértice segue-se com azimute 44° 35' 47" e distância de 10 04 m, confrontando com área da SABESP, onde atinge o vértice "B"; deste vértice segue-se com azimute 137° 44' 52" e distância de 456,08 m. confrontando com o DERSA, atingindo-se o vértice "C"; deste vértice segue-se com azimute de 147° 46' 22" e distância de 110,60 m, confrontando com o DERSA onde atinge o vértice "D"; deste vértice segue-se com azimute de 242° 40' 04" e distância de 5,01 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cubatão, onde atinge o vértice "E"; deste vértice segue-se com azimute de 324° 12' 40" e distância de 5,30 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cubatão. onde atinge o vértice "F"; deste vértice segue-se com azimute de 243° 02' 28" e distância de 6,51 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cubatão onde atinge o vértice "G"; deste vértice segue-se com azimute de 327° 08' 44" e distância de 38,99 m, atinge-se o vértice "H"; deste vértice segue-se com azimute de 325° 49' 19" e distância de 60,26 m, atinge-se e vértice "I"; deste vértice segue-se com azimute de 319° 15' 29" e distância de 165,71 m atinge-se o vértice "J"; deste vértice segue-se com azimute de 312° 38' 19" e distância de 48,05 m, atinge-se o vértice "K"; deste vértice segue-se com azimute de 326° 59' 52' e distância de 27,72 m, atinge-se o vértice "L"; deste vértice segue-se com azimute de 317° 50' 46" e distância de 217,17 m quando atinge o vértice "A", confrontando em toda sua extensão com a Engeterpa, fechando assim a poligonal de contorno.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais