DECRETO N. 14.109, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza o D.E.R. a transferir
à Prefeitura Municipal de Araras, os encargos de
administração, conservação e melhoria que
incidem sobre trecho compreendido entre os antigos km 27 + 950 m e 48 +
590 m, divididos em quatro subtrechos, remanescentes da estrada de
terra Conchal - Araras, antiga SP-191 com área total de
219.568,00 metros quadrados
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Araras, mediante instrumento próprio de
Convênio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre trecho
compreendido entre os km 27 + 950 m e 48 + 590 m. dividido em quatro
subtrechos, a saber: entre os km 27 + 950 m e 29 + 146 m; 32 + 640 m e
35 + 238 m; 35 + 399 m e 37 + 925 m; 38 + 745 m e 48 + 596 m,
remanescentes da estrada de terra Conchal - Araras, antiga SP-191, com
16.171.00 metros de extensão e largura variável,
perfazendo uma área total de 219.568,00 metros quadrados,
consoante Planta Oficial CM-AET Prefixo PAT n.° 24.899, constante
de fls. 13. dos Autos Administrativos n.° 145.651-DER-75 6.°
Provisório.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre área descrita no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais