DECRETO N. 14.109, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza o D.E.R. a transferir à Prefeitura Municipal de Araras, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho compreendido entre os antigos km 27 + 950 m e 48 + 590 m, divididos em quatro subtrechos, remanescentes da estrada de terra Conchal - Araras, antiga SP-191 com área total de 219.568,00 metros quadrados

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Araras, mediante instrumento próprio de Convênio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho compreendido entre os km 27 + 950 m e 48 + 590 m. dividido em quatro subtrechos, a saber: entre os km 27 + 950 m e 29 + 146 m; 32 + 640 m e 35 + 238 m; 35 + 399 m e 37 + 925 m; 38 + 745 m e 48 + 596 m, remanescentes da estrada de terra Conchal - Araras, antiga SP-191, com 16.171.00 metros de extensão e largura variável, perfazendo uma área total de 219.568,00 metros quadrados, consoante Planta Oficial CM-AET Prefixo PAT n.° 24.899, constante de fls. 13. dos Autos Administrativos n.° 145.651-DER-75 6.° Provisório.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre área descrita no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais