DECRETO N. 14.110, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza o D.E.R. a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba, es encargos de administração, conservação e melhoria, que incidem sobre trecho da SP-268, situado no perímetro urbano e atual rua Antonio Aparecido Ferraz

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura do Município de Sorocaba, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho da rodovia de código SP-268, situado no perímetro urbano e atual rua Antonio Aparecido Ferraz, compreendido entre os km 102 + 243 m e 104 + 250 m, com extensão de 2.007,00 metros, constítuido das seguintes áreas: 1.ª área - A-B-C-D com 14.800,00 metros quadrados: 2.ª área - E-F-G-H com 21.820,00 metros quadrados; e 3.ª área - I-J-K com 2.400,00 metros quadrados, perfazendo uma área total de 39.020,00 metros quadrados, caracterizado na planta oficial do DER, constante de fls 2 dos autos administrativos n.° 170.185-DER-79.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre área descrita no artigo-anterior.
Artigo 3.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais