DECRETO N. 14.111, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Jaú,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.385, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados constituídos de duas áreas de terras com superfícies de
22.697,15 metros quadrados e 9.945,15 metros quadrados,
respectivamente, e respectivas benfeitorias, situadas na altura da
estaca 23 + 19,09 a 35 + 18,00 e na altura das estacas 25 + 5,00 = 0 -
TSD a 16 + 1,40 = 17 + 16,50 do projeto da Trombeta de Entroncamento da
SP. 304 com SP. 255, imóveis esses que constam pertencer ao Condomínio
Fazenda Maria Luiza, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas autuadas às fls. 52/53 e 56 dos autos n.º
162.298/DER/76 (Desenho PAT n.º 27.234), elaborado de acordo com o
projeto aprovado em 3-8-79, constante dos mesmos autos, a saber:
ÁREA 1 - começa no ponto 0 (zero), situado na cerca
lateral esquerda da
SP.255 a 25,00 m pela perpendicular à esquerda, tirada sobre a
estaca
23 + 19,00 m da locação do projeto da Trombeta no
Entroncamento da
SP.304 com a SP.255; daí segue no rumo de N. 49º 16' 0, a
distância de
150,11 m até o ponto 0; daí, com ângulo interno
à esquerda de 120º 00",
segue no rumo de N 10º 44' E a distância de 110,00 m
até o ponto 2; daí, com ângulo interno de 112º
30', segue no rumo de N 78º 14' E, a
distância de 140,71 m até o ponto 3, na cerca lateral
esquerda da
SP.255 até onde confronta com o Condomínio Fazenda Maria
Luiza; daí,
com angulo interemo de 67º 30' à esquerda segue pela
referida cerca no
rumo S 10º 44' O, a distância de 238,91 m confrontando com a
faixa de
domínio da SP.255, até o ponto 0 (zero) inicial,
delimitando uma área
de 22.679,15 metros quadrados, sendo magnéticos os rumos acima e
referidos a dezembro de 1978.
ÁREA 2 - começa no ponto 0 (zero) situado na cerca
lateral direita da
SP.255, a 25,00 m pela perpendicular, à direita, tirada sobre a
estaca
25 + 5,00 m da locação de projeto da Trombeta no
Entroncamento da
SP.304 com a SP.255; daí entra em curva espiral à direita
e desenvolve
42,50 m até o ponto 1; daí, entra em curva circular
à direita de raio
de 46,18 m e desenvolve a distância de 70,94 m até o ponto
2; daí,
entra em curva espiral a direita e desenvolve 42,50 m até o
ponto 3; daí, segue por uma reta de 122,50 m até o ponto
4, situado na cerca
lateral esquerda da SP.304, confrontando até ai com o Condominio
Fazenda Maria Luiza; daí segue por referida cerca, em
direção a SP.255,
a distância de 353,50 m, confrontando com a faixa de dominio da
SP.304,
até o ponto à, na junção da cerca referida
com a da SP.255; daí,
deflete à esquerda e segue no rumo magnético de S
10º 44' O, de
dezembro de 1978 a distância de 257,50 m, confrontando com a
faixa de
dominio da SF.255, até o ponto 0 (zero) micial, delimitando uma
área de
9.945,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o Expiopriante autorizado a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo. Código 4.1.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.111, DE 34 DE OUTUBRO DE ,1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de Jau,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo
Artigo 1.º -
Área 1 -
Entroncamento da SP-304 com a SP-255 ..............
onde se lê: a distância de 150,11 m até o ponto O; ................
leia-se: a distância de 150,11 m até o ponto L; ...........................
confrontando com a faixa de domínio da SP-304 .........................
onde se lê: até o ponto ........................
leia-se: até o ponto 5, ...........