DECRETO N. 14.111, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Jaú, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de duas áreas de terras com superfícies de 22.697,15 metros quadrados e 9.945,15 metros quadrados, respectivamente, e respectivas benfeitorias, situadas na altura da estaca 23 + 19,09 a 35 + 18,00 e na altura das estacas 25 + 5,00 = 0 - TSD a 16 + 1,40 = 17 + 16,50 do projeto da Trombeta de Entroncamento da SP. 304 com SP. 255, imóveis esses que constam pertencer ao Condomínio Fazenda Maria Luiza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas autuadas às fls. 52/53 e 56 dos autos n.º 162.298/DER/76 (Desenho PAT n.º 27.234), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 3-8-79, constante dos mesmos autos, a saber:
ÁREA 1 - começa no ponto 0 (zero), situado na cerca lateral esquerda da SP.255 a 25,00 m pela perpendicular à esquerda, tirada sobre a estaca 23 + 19,00 m da locação do projeto da Trombeta no Entroncamento da SP.304 com a SP.255; daí segue no rumo de N. 49º 16' 0, a distância de 150,11 m até o ponto 0; daí, com ângulo interno à esquerda de 120º 00", segue no rumo de N 10º 44' E a distância de 110,00 m até o ponto 2; daí, com ângulo interno de 112º 30', segue no rumo de N 78º 14' E, a distância de 140,71 m até o ponto 3, na cerca lateral esquerda da SP.255 até onde confronta com o Condomínio Fazenda Maria Luiza; daí, com angulo interemo de 67º 30' à esquerda segue pela referida cerca no rumo S 10º 44' O, a distância de 238,91 m confrontando com a faixa de domínio da SP.255, até o ponto 0 (zero) inicial, delimitando uma área de 22.679,15 metros quadrados, sendo magnéticos os rumos acima e referidos a dezembro de 1978.
ÁREA 2 - começa no ponto 0 (zero) situado na cerca lateral direita da SP.255, a 25,00 m pela perpendicular, à direita, tirada sobre a estaca 25 + 5,00 m da locação de projeto da Trombeta no Entroncamento da SP.304 com a SP.255; daí entra em curva espiral à direita e desenvolve 42,50 m até o ponto 1; daí, entra em curva circular à direita de raio de 46,18 m e desenvolve a distância de 70,94 m até o ponto 2; daí, entra em curva espiral a direita e desenvolve 42,50 m até o ponto 3; daí, segue por uma reta de 122,50 m até o ponto 4, situado na cerca lateral esquerda da SP.304, confrontando até ai com o Condominio Fazenda Maria Luiza; daí segue por referida cerca, em direção a SP.255, a distância de 353,50 m, confrontando com a faixa de dominio da SP.304, até o ponto à, na junção da cerca referida com a da SP.255; daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de S 10º 44' O, de dezembro de 1978 a distância de 257,50 m, confrontando com a faixa de dominio da SF.255, até o ponto 0 (zero) micial, delimitando uma área de 9.945,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o Expiopriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo. Código 4.1.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.111, DE 34 DE OUTUBRO DE ,1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Jau, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

Retificação

Artigo 1.º -
Área 1 -
Entroncamento da SP-304 com a SP-255 ..............
onde se lê: a distância de 150,11 m até o ponto O; ................
leia-se: a distância de 150,11 m até o ponto L; ...........................

confrontando com a faixa de domínio da SP-304 .........................
onde se lê: até o ponto ........................
leia-se: até o ponto 5, ...........