DECRETO N. 14.112, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ituverava, comarca de Ituverava, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento-Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
1.448,95 m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Ituverava, comarca de
Ituverava, necessário à FEPASA para a
construção da Variante Entroncamento-Amoroso Costa,
imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Menezes com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 6.578/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação priação da Gerencia de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
38,70m a esquerda do Km 399+231,00m do eixo locado, seguem: 75,50m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00 m a
esquerda do Km 399+306,50 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 84,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 41,30 m a esquerda do Km 399+391,00 in do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 18,15 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 31,05 m a esquerda do Km
399+376,00 m do eixo locado, confrontando com a Via Anhanguera; 69,50 m
em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,00 m a
esquerda do Km 399+306,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 28.95
m a esquerda do Km 399+246,50 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 18,30 m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Júlio Bonaccorsi Filho até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais