DECRETO N. 14.113, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Variante Entroncamento -
Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de duas áreas suplementares, num total de
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.113, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Orlândia, Comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa
Artigo 1.° -
onde se lê: 111,35 m em reta pela cerca divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
leia-se: 111,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que
dista 19,00 m à esquerda do km 346 + 600,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 29,00 m em reta pela faixa divisa
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.