DECRETO N. 14.113, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares, num total de 3.485,60 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Vicente de Paula Alves Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.º 6402/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites e Confrontações: Área Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 48,00 m à esquerda do km 346 + 600,00 m do eixo locado, seguem: 42,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00 m à esquerda do km 346 + 640,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 71,35 m em reta faixa divisa até o ponto (C) que dista 33,00 m à esquerda do km 346 + 711,33 m do eixo locado, confrontando com Pedro José Munhoz da Silva; 111,35 m em reta pela certa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.  Área Sudo eixo locado, confrontando com a FEPASA; 29,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida. Área Suplementar «B» - Partindo do ponto (F) que dista 23,00 m à direita do km 346 + 600,00 m do eixo locado, seguem: 100,05 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00 m à direita do km 346 + 700,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 20,23 m à direita do km 346 + 711,33 m eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 32,23 m à direta do km 346 + 711,33 m do eixo locado, confrontando com Pedro José Munhoz da Silva; 108,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00 m à direita do km 346 + 602,65 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00 m em reta pela faixa divisa até  o ponto (K) que dista 30,00 m à direita do km 346 + 602,65 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m à direita do km 346 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.113, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Orlândia, Comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

Retificação

Artigo 1.° -
onde se lê: 111,35 m em reta pela cerca divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
leia-se: 111,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 19,00 m à esquerda do km 346 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 29,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.