DECRETO N. 14.116, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desaprpopriação, imóvel situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado , com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial , os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 3.871,08 m² (tres mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua da Abolição ao imóvel n.° 380, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Sampaio, Subdistrito de Ermelino Matarazzo, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0426-79 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua da Abolição junto ao imóvel n.° 380 e percorre uma distância de 64,06 m (sessenta e quatro metros e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua da Abolição até o ponto B. Do ponto B deflete à direita, percorrendo uma distância de 34,87 m (trinta e quatro metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de 16,20 m (dezesseis metros e vinte centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto D Do ponto D deflete à esquerda percorrendo uma distância de 34,83 m (trinta e quatro metres e oitenta e três centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E deflete à direita percorrendo uma distância de 46,67 m (quarenta e seis metros e sessenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Rio Branco até o ponto F. Do ponto F deflete à direita em linha quebrada uma distância de 69,53 m (sessenta e nove metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto A".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional Prográmatica 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais