DECRETO N. 14.116, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desaprpopriação, imóvel situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado , com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial , os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 3.871,08 m² (tres
mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e oito
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua
da Abolição ao imóvel n.° 380,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila Sampaio, Subdistrito de Ermelino
Matarazzo, ou outros serviços públicos imóvel esse
que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0426-79 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua da
Abolição junto ao imóvel n.° 380 e percorre
uma distância de 64,06 m (sessenta e quatro metros e seis
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua da Abolição
até o ponto B. Do ponto B deflete à direita, percorrendo
uma distância de 34,87 m (trinta e quatro metros e oitenta e sete
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto C. Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma
distância de 16,20 m (dezesseis metros e vinte
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto D Do ponto D deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 34,83 m (trinta e quatro metres e oitenta e
três centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto E. Do ponto E deflete à direita percorrendo
uma distância de 46,67 m (quarenta e seis metros e sessenta e
sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Rio Branco
até o ponto F. Do ponto F deflete à direita em linha
quebrada uma distância de 69,53 m (sessenta e nove metros e
cinquenta e três centímetros) confrontando com quem de
direito até o ponto A".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01, categoria Funcional Prográmatica 08.42.188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais