DECRETO N. 14.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Altera a redação do artigo 1.°, inciso II, do Decreto n.° 13.057, de 28 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, inciso II, do Decreto n.°
13.057, de 28 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° -
II - Terreno com área aproximada de 9.060,95m² (nove
mil sessenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada do Itaim
próximo a Imóvel sem número, necessário
à Compannia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim
Jaceguava, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo
n.° 0227-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na estrada do Itaim
proximo ao imóvel sem número e este vizinho com o
imóvel n.° 128 e percorre uma distância de 107,46m
(cento e sete metros e quarenta e seis centimetros), confrontando com
quem de direito até o ponto F. Do ponto F, deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 124,59m (cento e vinte e
quatro metros e cincoenta e nove centimetros), confrontando com quem de
direito até o ponto E. Do ponto E, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 117,23m (cento e dezessete metros e
vinte e três centímetros), ao longo do alinhamento do
caminho existente junto à faixa de alta tensão,
até o ponto D. Do ponto D, deflete à esquerda percorrendo
uma distância de 5,47m (cinco metros e quarenta e sete
centímetros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim
até o ponto C. Do ponto C, faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 35,34m (trinta e cinco metros e
trinta e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da estrada do
Itaim até o ponto B. Do ponto B, segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 8,00m (oito metros), ao longo do
alinhamento da estrada do Itaim até o ponto A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n.° 13.057, de 28 de dezembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais