DECRETO N. 14.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Altera a redação do artigo 1.°, inciso II, do Decreto n.° 13.057, de 28 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, inciso II, do Decreto n.° 13.057, de 28 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° -
II - Terreno com área aproximada de 9.060,95m² (nove mil sessenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada do Itaim próximo a Imóvel sem número, necessário à Compannia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim Jaceguava, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.° 0227-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na estrada do Itaim proximo ao imóvel sem número e este vizinho com o imóvel n.° 128 e percorre uma distância de 107,46m (cento e sete metros e quarenta e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto F. Do ponto F, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 124,59m (cento e vinte e quatro metros e cincoenta e nove centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 117,23m (cento e dezessete metros e vinte e três centímetros), ao longo do alinhamento do caminho existente junto à faixa de alta tensão, até o ponto D. Do ponto D, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 5,47m (cinco metros e quarenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim até o ponto C. Do ponto C, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 35,34m (trinta e cinco metros e trinta e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim até o ponto B. Do ponto B, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 8,00m (oito metros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim até o ponto A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 13.057, de 28 de dezembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais