DECRETO N. 14.118, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Altera a redação do artigo 1.°, inciso II, do Decreto n.º 13.588, de 11 de junho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, inciso II, do Decreto n.° 13.588, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º.....
II - Terreno com área aproximada de 7.290,00 m2 (sete mil duzentos e noventa metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no fim da Rua B-1, próximo ao poste da Light, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG Jardim Santa Mônica, subdistrito de Pirituba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 985-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto C situado no fim da rua B-l, próximo ao poste da Light n.° SPU-22 e percorre uma distância de 18,51m (dezoito metros e cincoenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Projetada até o ponto D. Do ponto D, faz uma curva à direita e percorre uma distância de 20,05m (vinte metros e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Projetada até o ponto E. Do ponto E, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 48,15m (quarenta e oito metros e quinze centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Projetada até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita percorrendo uma distância de 88,31m (oitenta e oito metros e trinta e um centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto G. Do ponto G, deflete à direita percorrendo uma distância de 82,57m (oitenta e dois metros e cincoenta e sete centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto A. Do ponto A deflete à direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de 103,21m (cento e três metros e vinte e um centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto C».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 13.588, de 11 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica- Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais