DECRETO N. 14.120, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Termas Dr. Octávio Moura Andrade» ao Balneário Popular de Águas de São Pedro

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Doutor Octávio Moura Andrade à sociedade brasileira no campo do desenvolvimento do termalismo;
Considerando que suas atividades nesse campo não se limitaram à construção e implantação do «Balneário Popular» e de outros equipamentos turísticos termalísticos de Águas de São Pedro, chegando à efetivação de trabalhos científicos sobre as virtudes das águas minerais das fontes por ele captadas para o aproveitamento turístico termal da Estância;
Considerando que a Administração Pública deve, sempre que possivel, vincular a denominação de próprios estaduais a personagens que se refiram aos acontecimentos históricos que representam,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Termas Dr. Octávio Moura Andrade» o atual «Balneário Popular», de propriedade do Estado, em Águas de São Pedro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais