DECRETO N. 14.120, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Dá a
denominação de «Termas Dr. Octávio Moura
Andrade» ao Balneário Popular de Águas de
São Pedro
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Doutor
Octávio Moura Andrade à sociedade brasileira no campo do
desenvolvimento do termalismo;
Considerando que suas atividades nesse campo não se limitaram
à construção e implantação do
«Balneário Popular» e de outros equipamentos
turísticos termalísticos de Águas de São
Pedro, chegando à efetivação de trabalhos
científicos sobre as virtudes das águas minerais das
fontes por ele captadas para o aproveitamento turístico termal
da Estância;
Considerando que a Administração Pública deve,
sempre que possivel, vincular a denominação de
próprios estaduais a personagens que se refiram aos
acontecimentos históricos que representam,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Termas Dr.
Octávio Moura Andrade» o atual «Balneário
Popular», de propriedade do Estado, em Águas de São
Pedro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais