DECRETO N. 14.121, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Transfere para a Secretaria de Esportes e Turismo as atribuições referentes à execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser
da responsabilidade exclusiva da Secretaria de Esportes e Turismo, na
qualidade de Agente Gestor, a execução do Programa
Nacional dos Centros Socais Urbanos no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O acervo técnico relativo ao Programa
fica transferido da Secretaria da Promoção Social para a
Administração da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais