DECRETO N. 14.122, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Extingue a Comissão Regional de Coordenação da Implantação de Medidas de Racionalização do Uso de Combustível - CIRUC - e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Regional de Coordenação da Implantação de Medidas de Racionalização do Uso de Combustível CIRUC -, constituída pelo Decreto n.º 9.528. de 23 de fevereiro de 1977, passando suas atribuições para o Conselho de Energia Alternativa e Substitutiva do Estado de São Paulo (CONSEAS), criado pelo Decreto n.º 13.692, de 11 de julho de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.122, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Extingue a Comissão Regional de Coordenação da Implantação de Medidas de Racionalização do Uso de Combustível - CIRUC - e dá outras providências

Retificação

Onde se lê: Oswaldo Palma
leia-se: Osvaldo Palma