DECRETO N. 14.122, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Extingue a Comissão
Regional de Coordenação da Implantação de
Medidas de Racionalização do Uso de Combustível -
CIRUC - e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Regional de
Coordenação da Implantação de Medidas de
Racionalização do Uso de Combustível CIRUC -,
constituída pelo Decreto n.º 9.528. de 23 de fevereiro de
1977, passando suas atribuições para o Conselho de
Energia Alternativa e Substitutiva do Estado de São Paulo
(CONSEAS), criado pelo Decreto n.º 13.692, de 11 de julho de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.122, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Extingue a Comissão
Regional de Coordenação da Implantação de
Medidas de Racionalização do Uso de Combustível -
CIRUC - e dá outras providências
Onde se lê: Oswaldo Palma
leia-se: Osvaldo Palma