DECRETO N. 14.124, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a receber por doação veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piedade 1 (um) veículo marca Volkswagen, tipo Sedan 1300-N, modelo 1979, chassi n.° BJ-926.790.
Artigo 2.° - O veículo acima discriminado passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais